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Lei 15.484 muda o recurso especial: o que o filtro de relevância exige da defesa criminal
A Lei 15.484, sancionada e publicada em 4 de agosto de 2026, regulamentou o filtro de relevância das questões federais infraconstitucionais submetidas ao Superior Tribunal de Justiça, entra em vigor depois de 30 dias e determina que a nova exigência alcance recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados após essa vigência. O marco transitório, portanto, não é a data em que o recurso será protocolado, mas a publicação do acórdão recorrido, dado que precisa integrar o controle de prazo e de admissibilidade da defesa. [[ref:ref-03]] [[ref:ref-05]]
Lei 15.358: o que permanece exigido na audiência de custódia por videoconferência
A Lei 15.358, sancionada em 24 de março e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, alterou o artigo 310 do Código de Processo Penal ao estabelecer a videoconferência em tempo real como regra para a audiência de custódia. A mudança não reduziu o ato à transmissão de imagem, pois o texto preservou defesa técnica, atuação do Ministério Público, entrevista reservada, privacidade da oitiva e repetição integral quando o sistema falhar por causa atribuível ao tribunal.
CNJ amplia comitê e regras de financiamento do Pena Justa
O Conselho Nacional de Justiça anunciou a entrada de quatro novos participantes no Comitê de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional brasileiro, instância de discussão política e executiva do Pena Justa. A reunião ocorreu em 28 de julho, em Brasília, e foi divulgada pelo CNJ no dia seguinte.
CNJ libera modo offline do Fonar e do Formulário Rogéria
O Conselho Nacional de Justiça informou que duas ferramentas usadas no atendimento a pessoas em situação de violência passaram a ter preenchimento offline. A atualização alcança a Parte I do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, conhecido como Fonar, e o Formulário Rogéria, destinado ao registro de ocorrência geral de emergência e risco iminente para pessoas LGBTQIA+.
STJ limita controle judicial sobre recusa do ANPP e assegura reexame pelo Ministério Público
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a defesa pode exigir o reexame interno da recusa do acordo de não persecução penal quando a negativa do Ministério Público se apoia em critérios subjetivos. O AgRg no REsp 2.088.701/PR foi julgado em 22 de abril de 2026, teve acórdão publicado no DJEN em 29 de abril e passou a integrar o Informativo de Jurisprudência 895, divulgado em 4 de agosto; segundo o colegiado, o juiz somente pode impedir a remessa ao órgão superior ministerial quando a ausência de um requisito objetivo tornar o acordo diretamente incompatível com a lei. [[ref:ref-01]]
STJ afasta relatório de IA generativa sem confiabilidade probatória
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que um relatório policial produzido com ferramentas de inteligência artificial generativa não apresentava confiabilidade epistêmica mínima para ser usado como prova penal. O julgamento do HC 1.059.475/SP foi unânime, ocorreu em 7 de abril de 2026 e teve relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.