Proteção contra violência e acesso à Justiça

CNJ libera modo offline do Fonar e do Formulário Rogéria

Atualização permite preencher, após o login, a Parte I do Fonar e o Formulário Rogéria sem conexão; as informações ficam no dispositivo e são sincronizadas quando a internet retorna.

Redação Criminal

O Conselho Nacional de Justiça informou que duas ferramentas usadas no atendimento a pessoas em situação de violência passaram a ter preenchimento offline. A atualização alcança a Parte I do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, conhecido como Fonar, e o Formulário Rogéria, destinado ao registro de ocorrência geral de emergência e risco iminente para pessoas LGBTQIA+.1

Segundo o CNJ, depois do login as etapas destinadas aos profissionais ficam disponíveis mesmo sem conexão à internet. As informações são armazenadas localmente no dispositivo eletrônico e sincronizadas quando o acesso é restabelecido. A mudança foi divulgada em 29 de julho.

O recurso não abre um canal de emergência para o público nem substitui o atendimento imediato das redes de saúde, segurança e assistência. Ele altera uma parte da rotina de registro dos profissionais que já atuam no atendimento, permitindo que o formulário seja preenchido quando a conectividade falha ou está indisponível.

Dois instrumentos, funções diferentes

O Fonar reúne perguntas objetivas para identificar fatores de risco e avaliar a gravidade da violência contra mulheres no âmbito doméstico e familiar, conforme a Lei Maria da Penha. As informações podem orientar a atuação do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança e outros serviços da rede de atendimento.2

A nova função offline, porém, está delimitada à Parte I do Fonar. O CNJ descreve essa etapa como o questionário preenchido por profissionais da rede. Não é correto concluir que todas as fases do instrumento passaram a funcionar sem internet ou que o formulário, isoladamente, determina uma medida protetiva.

O Formulário Rogéria tem outra finalidade. Instituído pela Resolução CNJ 582/2024, ele pode ser aplicado por profissionais que atendem pessoas LGBTQIA+ em situação de violência, especialmente no momento imediato da ocorrência. A lista informada pelo CNJ inclui profissionais das polícias, saúde, assistência social, Judiciário, Ministério Público, Defensoria e serviços especializados de acolhimento.3

Embora os dois formulários compartilhem a lógica de organizar informações relevantes para avaliar risco, seus públicos e bases normativas não são os mesmos. A notícia do CNJ os apresenta juntos porque ambos receberam a possibilidade de uso offline, não porque tenham sido unificados.

O que muda na prática

Em locais com conexão instável, a equipe pode registrar informações essenciais sem adiar o preenchimento até a volta da internet. Quando o serviço restabelece a conexão, os dados são sincronizados automaticamente. A utilidade da atualização está em reduzir uma barreira operacional, não em prometer que o risco de violência será eliminado.

O CNJ relaciona a iniciativa aos programas Justiça 4.0 e Justiça Plural, desenvolvidos em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. No caso do Fonar, a notícia também menciona cooperação entre CNJ, CNMP e os ministérios da Justiça e Segurança Pública e das Mulheres.

Para quem busca atendimento, permanece importante distinguir o registro técnico da resposta de proteção. Os formulários ajudam a qualificar a informação que chega à rede, mas a providência adequada dependerá da situação concreta e dos serviços acionados. A atualização amplia o acesso operacional dos profissionais; seus efeitos práticos ainda precisarão ser acompanhados.

Fontes: CNJ, Portaria Conjunta CNJ/CNMP 6/2025 e Resolução CNJ 582/2024.

Referências

  1. CNJ — atualização offline do Fonar e Rogéria. Funcionamento offline após login, armazenamento local e sincronização posterior; públicos e finalidades de cada formulário. Documento/fato de 2026-07-29. Acesso em 2026-07-30.Acessar fonte
  2. Portaria Conjunta CNJ/CNMP 6/2025. Atualizações do Fonar e inserção na Plataforma Digital do Poder Judiciário, conforme citadas pela comunicação do CNJ. Documento/fato de 2025-08-18. Acesso em 2026-07-30.Acessar fonte
  3. Resolução CNJ 582/2024. Instituição do Formulário Rogéria e seu marco normativo. Documento/fato de 2024-08-22. Acesso em 2026-07-30.Acessar fonte
Boletim Folha Criminal

O essencial da prática criminal, antes que vire urgência

Uma vez por semana, receba a seleção do Folha Criminal sobre julgados, mudanças legislativas e teses que merecem entrar no radar — com contexto, consequência prática e acesso às fontes.

Ao continuar, você concorda com a Política de Privacidade.

Comentários